O que é FGTS? Saiba tudo sobre o Fundo de garantia – FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um fundo criado pelo governo federal em 1966, com o objetivo de proteger os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.
O empregador é obrigado a depositar uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS, que fica em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é usado como uma reserva financeira para o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, doença grave, aposentadoria ou outros casos específicos previstos por lei.
O FGTS é um direito do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sua gestão é realizada pela Caixa Econômica Federal, que disponibiliza ao trabalhador diversas opções de consulta e saque do valor depositado na conta vinculada ao FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
De acordo com a lei brasileira, todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhador avulso, temporário, safreiro (que trabalha apenas no período de colheita) e atleta profissional tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Isso inclui trabalhadores rurais, domésticos e intermitentes, desde que contratados pela CLT. Vale lembrar que estagiários e autônomos não têm direito ao FGTS.
Qual é o valor depositado mensalmente?
O valor depositado mensalmente no FGTS é de 8% do salário bruto do trabalhador. Esse valor é pago pelo empregador e depositado em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que existem casos específicos em que a alíquota pode ser diferente, como para contratos de aprendizagem e de trabalho parcial, por exemplo.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para consultar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é possível realizar a consulta por meio de diferentes canais:
- Site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br), clique em “Benefícios e Programas” e selecione “FGTS”. Em seguida, informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e crie uma senha para ter acesso ao sistema.
- Aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo “FGTS” disponível na loja de aplicativos do seu smartphone (Android ou iOS). Para acessar o aplicativo, informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e crie uma senha.
- Internet Banking: Caso tenha uma conta corrente na Caixa Econômica Federal, é possível acessar o saldo do FGTS pelo Internet Banking. Basta fazer o login na sua conta, selecionar a opção “FGTS” e informar o número do seu NIS (PIS/PASEP) e senha.
- SMS: Envie uma mensagem de texto para o número 28013 com a palavra “SALDO” seguida do seu número do NIS (PIS/PASEP) sem espaços e com o dígito verificador. O número do NIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS.
É importante ressaltar que o saldo do FGTS pode sofrer alterações em razão de depósitos, saques ou correções monetárias, por isso é recomendável verificar periodicamente o saldo para acompanhar as movimentações.
Quando o FGTS está disponível para ser sacado?
Existem várias situações em que é possível sacar o FGTS, entre elas:
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Pagamento de prestações do financiamento habitacional
- Doenças graves
- Calamidades públicas
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
O trabalhador deve verificar qual situação se enquadra e seguir as regras específicas para o saque. É importante lembrar que, em alguns casos, é necessário comprovar a situação que dá direito ao saque. Além disso, existem prazos e limites para cada tipo de saque.
Como sacar o FGTS?
O saque do FGTS pode ser feito de diversas formas, dependendo da situação do trabalhador. Aqui estão algumas delas:
- Saque-Rescisão: Quando ocorre a demissão sem justa causa, é possível sacar todo o valor do FGTS. O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou a documentação necessária para movimentação da conta vinculada ao FGTS.
- Saque-Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador pode optar pelo saque anual de parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, é necessário fazer a opção pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
- Saque Emergencial: Em razão da pandemia do coronavírus, o governo federal permitiu o saque emergencial do FGTS no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O calendário de saques foi divulgado pela Caixa Econômica Federal e o dinheiro pode ser sacado em caixas eletrônicos ou em agências bancárias.
- Saque para compra da casa própria: É possível sacar o FGTS para a compra da casa própria. O trabalhador deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de imóvel na região em que mora ou trabalha. Para solicitar o saque, é necessário apresentar a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.
- Saque para pagamento de dívidas: O trabalhador pode utilizar o FGTS para pagamento de dívidas em atraso com o financiamento imobiliário, desde que o contrato esteja em nome do trabalhador ou de seus dependentes. É necessário apresentar a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.
- Saque por doença grave: Em caso de doença grave, é possível sacar o FGTS para custear o tratamento. Para isso, é necessário apresentar os documentos médicos que comprovem a doença grave e a necessidade do saque. A aprovação do saque é feita pela Caixa Econômica Federal.
Lembre-se que as regras para saque do FGTS podem ser alteradas pelo governo federal, por isso é importante se informar com a Caixa Econômica Federal ou com um advogado especialista em Direito do Trabalho sobre as condições e procedimentos atualizados para cada modalidade de saque.